Nova Lei pune atrasos na entrega dos imóveis

Por 1consórcio
Publicado em: 27/05/2013 | Atualizado em: 24/01/2017

A partir de agora, construtoras e incorporadoras do estado do Rio de Janeiro que não entregarem imóveis dentro do prazo estabelecido em contrato, poderão indenizar o comprador no valor equivalente a 2% do total do imóvel. É o que determina a Lei 6.454/13, publicada no Diário Oficial do Legislativo no dia 27 de maio deste ano. Entretanto, o percentual não poderá ser aplicado se a indenização ocorreu antes da publicação da lei.

A indenização poderá ser compensada nas parcelas devidas após o prazo de entrega do imóvel ou devolvida ao consumidor em até 90 dias após a entrega das chaves ou da escritura definitiva do imóvel.

A lei determina que o comprador seja avisado com a antecedência mínima de seis meses sobre a possibilidade do atraso na entrega das chaves, e poderá rescindir o contrato, se o atraso ultrapassar o prazo estipulado em mais de seis meses. A lei também prevê multa moratória de 0,5% sobre o valor total do imóvel ao mês.

A nova lei permitirá ao consumidor planejar sem medo. A partir de agora, a construtora que não cumprir com os prazos deverá arcar com as consequências.

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