Taxa SATI: entenda o que é e como funciona
Negociar um imóvel na planta requer muita cautela e atenção. Ao vislumbrar stands e showrooms é natural que o consumidor fique encantando com os projetos. É nesse momento, que promessas e garantias são ditas inúmeras vezes, tudo para conquistar o poder de compra do consumidor. No entanto, o que vale mesmo, é o que estará descrito de forma detalhada no contrato de compra e venda.
Em julho, uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) constatou que algumas construtoras tentam cobrar dos clientes taxas que podem ser consideradas abusivas na hora da vender o imóvel na planta. De acordo com o Idec, a taxa mais comum cobrada é a de Serviço de Assistência Técnica Imobiliária (SATI), que sob algumas circunstâncias, pode ser considerada abusiva. A cobrança é para custear assistência jurídica, realizar análises econômicas e acompanhar a assinatura do contrato, entre outros serviços.
Aquele que pretende adquirir um imóvel na planta pode contratar um profissional para assessorá-lo na confecção do contrato e para acompanhá-lo durante a assinatura. O que se questiona é o fato de algumas construtoras não oferecerem a opção de não contratar o serviço sem ser ligado à construtora. Portanto, a SATI não deve ser imposta, uma vez que deveria ser opção do cliente contratar ou não a assessoria.
Também conhecida como Assessoria Imobiliária, a SATI costuma ser de 0,88% do valor do imóvel. Isto significa que para um imóvel de 300 mil reais, a taxa sai em torno de R$2.600 reais. Para o advogado Leonardo Adriano Ribeiro Dias, o que pode levar a taxa a ser considerada abusiva é sua eventual cobrança obrigatória. O advogado ressalta aos compradores que é importante verificar a natureza e a função de cada taxa que a construtora queira cobrar, para saber se ela pode ser considerada abusiva. Para entender mais sobre imóveis na planta, acesse esta matéria.
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