O que fazer após a contemplação no consórcio?

Por 1consórcio
Publicado em: 15/08/2013 | Atualizado em: 24/01/2017

O Consórcio de Imóveis é uma modalidade que está atraindo os olhares de milhares de pessoas. Sem juros e sem entrada, não é necessário comprovar renda no ato da adesão e você fica livre de parcelas intermediárias. Com a compra programada, ao ser contemplado, o consorciado pode utilizar o crédito para adquirir o imóvel que tanto sonhou.

Ao ser contemplado, o consorciado deverá comunicar formalmente a sua opção de compra à administradora, além da sua identificação completa. Para utilizar o crédito, é necessário que o consorciado esteja ativo e com as parcelas em dia. Ele também poderá utilizar até 10% de seu crédito para o pagamento de despesas vinculadas ao bem, que está adquirindo, como despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, entre outras.

No Consórcio de Imóveis é possível utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS, para ofertar lances ou complementar a carta de crédito para adquirir o imóvel desejado, desde que seja na modalidade residencial.

De acordo com a nova Lei (nº 11.795/2008), o consorciado contemplado por lance ou sorteio, que tiver um imóvel financiado pelo banco, poderá utilizar o crédito recebido para quitá-lo, desde que o valor seja suficiente para a quitação total. O consorciado que deseja realizar esse processo deverá apresentar a carta de crédito à instituição em que mantém o financiamento. Lembrando, que a regra é válida apenas para um tipo de bem ou serviço de consórcio.

Está pensando em adquirir um imóvel novo ou usado? Conheça as vantagens e desvantagens nesta matéria. Faça uma simulação, escolha o valor do seu crédito e veja qual é o melhor plano  e as parcelas que cabem no seu orçamento.

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