Reajuste nos novos contratos de aluguel
Os contratos de aluguel residencial firmados somente no mês de abril na cidade de São Paulo apresentaram alta de 1% nos valores médios comparados com os valores de março, de acordo com o Secovi - SP (Sindicato da Habitação). No acumulado de 12 meses, a alta foi de 7,96%.
A alta é superior a 6,49% pelo IPCA no período e também, a variação do IGP-M foi de 7,30%.
As maiores altas foram nos imóveis de um dormitório, com 1,5%. Já nos aluguéis de imóveis com dois quartos, o aumento foi de 0,9% e nos imóveis com três dormitórios, 0,5%.
O que é o IGP-M?
O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) é medido mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas e é responsável por registrar a inflação de preços desde matérias-primas até bens e serviços finais. O índice abrange toda a população sem restrições de renda e é composto pelas variações de preços como o Índice de Preços por Atacado (IPA), Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC).
O IGP-M é muito utilizado nos contratos de aluguel, reajustes de tarifas públicas e planos e seguros de saúde (nos contratos mais antigos). Se o IGP-M subiu ou recuou, significa que os índices que compõe o IGP-M sofreram alguma variação. No caso do INCC, se o preço do cimento, tijolos e outros materiais utilizados na construção civil subir, logo as obras ficarão mais caras. Dessa forma, o valor dos imóveis é reajustado e o preço do aluguel também precisa sofrer o ajuste para cobrir os custos.
No caso dos contratos de aluguel, se você alugou um imóvel por R$1.000, ao completar um ano, você terá que pagar o IGP-M acumulado dos 12 meses, ou seja, divide-se o acumulado pelo período. Dessa forma, você consegue estipular o novo valor da locação.
Aproveite a oportunidade para sair do aluguel e realizar um consórcio imobiliário. Faça uma simulação e encontre um plano que cabe no seu bolso.