O que é Habite-se de um imóvel?

O que é Habite-se de um imóvel? O que é Habite-se de um imóvel?

 

O documento é expedido pela prefeitura do município, atestando que o seu imóvel construído seguiu todas as exigências da legislação municipal na qual o empreendimento está localizado. Vale ressaltar que de acordo com a Lei nº 1.172, as obras só poderão ser iniciadas após a obtenção do alvará de construção.  

Quando adquirir um imóvel, o comprador deve solicitar o Habite-se ao vendedor. Esse documento é uma garantia de segurança aos futuros moradores. Sem ele, o morador pode correr riscos, como: irregularidades no local, estar sujeito à multa e advertência, ser impedido de financiar pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), ter o imóvel interditado ou demolido, e também, não poderá realizar a averbação do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, ser impedido de exercer os seus direitos perante o imóvel.

As multas por infração desta lei podem ser aplicadas conforme a gravidade do ato, variando de R$ 100,00 a R$ 500,00 e podendo ser impostas em dobro ou de forma sucessiva, se ocorrer de má-fé, dolo, reincidência ou infração continuada.

Como solicitar o Habite-se

O proprietário ou a construtora deve solicitar a vistoria do imóvel construído. Ao ser concedido, o documento garante ao proprietário que a construção seguiu corretamente o que estava previsto no projeto. Para saber se a solicitação do documento pode ser realizada eletronicamente, consulte a prefeitura do seu município.

Construtoras

As empresas e os profissionais que costumam lidar com a construção civil devem ficar atentos aos cuidados e requisitos para obter o Habite-se. Antes de solicitar o documento, é necessário ter em mãos os atestados das concessionárias de água, energia e do corpo de bombeiros, que evidenciam a correta funcionalidade das instalações do imóvel.

Por lei, as construções com dois ou mais blocos situados em um mesmo terreno, liberadas por um único alvará de construção, poderá ser concedida a Carta de Habite-se em Separado para cada unidade de bloco, desde que cada um deles constitua unidade autônoma, de funcionamento independente, e esteja em condições de ser utilizado separadamente.

Após a vistoria do imóvel, realizada pela prefeitura, o resultado pode ser ou não deferido. Caso o Habite-se não seja concedido, o proprietário pode rescindir o contrato e receber todo o valor pago à construtora.

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