Locação de vaga de garagem: conheça os riscos
Ao comprar um apartamento, leve sempre em consideração a quantidade de vagas e o espaço da garagem. Os prédios mais antigos contam com uma infraestrutura de garagem menor do que os imóveis construídos atualmente, que na maioria dos casos já são projetados com duas ou mais vagas por unidade de apartamento.
Para os moradores que não têm automóveis, ouve-se muito sobre o aluguel das vagas para outros proprietários e até mesmo para pessoas que não residem no imóvel. Contudo, vale lembrar, que atitudes como essa não são permitidas em alguns condomínios.
Alugar a vaga da sua garagem para outra pessoa é perigoso e pode colocar em risco a segurança dos moradores. A lei federal 12.607/12 proibe a venda e o aluguel das vagas de garagem para pessoas que não são do condomínio.
A proposta engloba garagens residenciais e prédios comercias em todo o território nacional. Para os edifícios-garagem, a lei não se altera.
Além da negociação dos espaços, muitos acabam optando por vender as garagens. Essa questão vai depender da escritura de cada imóvel. Normalmente, o espaço está vinculado ao imóvel, no entanto, em alguns casos, as escrituras são separadas, o que torna possível a venda. No entanto, lembre-se: na hora de vender, um imóvel com garagem é mais procurado e se torna mais valorizado.
Em qualquer transação desse gênero, nunca feche nada “por boca”, ou seja, tenha sempre um contrato formalizado e atualizado para ambas as partes. Muitas vezes, a permissão para utilizar a garagem não está descrita no contrato, por isso, preste muita atenção antes de assinar qualquer papel.