2ª Isenção do IR na venda de imóveis residenciais

2ª Isenção do IR na venda de imóveis residenciais 2ª Isenção do IR na venda de imóveis residenciais

 

Atualmente, o proprietário que vende seu imóvel fica isento de pagar o Imposto de Renda sobre o ganho obtido, caso adquira outro imóvel residencial dentro de 180 dias contados a partir da venda, de acordo com a Lei nº 11.196.

Neste mês, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou que assegura durante o período de cinco anos a segunda isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis residenciais.

De acordo com o relatório, será possível a reduzir em 50% o imposto com base no ganho obtido na venda, desde que o dinheiro seja aplicado na compra de outros imóveis residenciais. Nesses casos, poderá ocorrer o abatimento do imposto apenas na compra de imóveis novos, no entanto, a primeira compra, pode ser tanto para um imóvel novo quanto para um usado. Apesar do retorno positivo e da grande expectativa dos contribuintes, o projeto ainda deve ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é obrigatória para a pessoa física residente no Brasil e é válida para o contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens, direitos ou realizou operações nas bolsas de valores. Para você que ainda não sabe como declarar imóveis no Imposto de Renda, acesse esta matéria completa que o Consórcio de Imóveis preparou.

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