Você sabe como declarar seu consórcio de imóveis?
Por 1consórcioPublicado em: 16/08/2011 | Atualizado em: 24/01/2017
Pessoas físicas que declaram impostos de renda e possuem consórcio de imóvel devem declarar o investimento. Veja como:
Se você foi contemplado e tem o imóvel alienado
- Informar o saldo devedor na tabela de dívidas e ônus
- Declarar com base no valor pago
- Discriminar o máximo possível sobre o imóvel: valor, número de matrícula, endereço e data de aquisição em “bens e direitos”.
Se você não foi contemplado:
- Declarar na tabela de bens e direitos sob o código 95.
- Relacionar no histórico o valor pago durante o período declarado
Se você já foi contemplado e não utilizou o crédito:
- Declarar na tabela de bens e direitos
- Detalhe a contemplação no campo “discriminação”, informando o valor gasto em prestações até a data, dia da contemplação, grupo, cota e etc.
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