Você sabe como declarar seu consórcio de imóveis?

Por 1consórcio
Publicado em: 16/08/2011 | Atualizado em: 24/01/2017

Pessoas físicas que declaram impostos de renda e possuem consórcio de imóvel devem declarar o investimento. Veja como:

Se você foi contemplado e tem o imóvel alienado

  • Informar o saldo devedor na tabela de dívidas e ônus
  • Declarar com base no valor pago
  • Discriminar o máximo possível sobre o imóvel: valor, número de matrícula, endereço e data de aquisição em “bens e direitos”.

Se você não foi contemplado:

  • Declarar na tabela de bens e direitos sob o código 95.
  • Relacionar no histórico o valor pago durante o período declarado

Se você já foi contemplado e não utilizou o crédito:

  • Declarar na tabela de bens e direitos
  • Detalhe a contemplação no campo “discriminação”, informando o valor gasto em prestações até a data, dia da contemplação, grupo, cota e etc.

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