Você sabe como declarar imóveis no IR 2017?

Confira as principais dúvidas sobre preenchimento da declaração do IR 2017 para imóveis.

Por 1consórcio
Publicado em: 02/03/2017 | Atualizado em: 02/03/2017


Começa hoje, a declaração do Imposto de Renda 2017. Os contribuintes terão até o dia 28 de abril para organizar os documentos e reunir as informações necessárias para o preenchimento completo do formulário. Com os imóveis, o assunto não é diferente e precisa acompanhar os critérios de preenchimento, quando adquiridos em 2016. Confira as principais dúvidas, que podem ser esclarecidas com José Carlos Polidoro, professor da Anhembi Morumbi:

Imóveis adquiridos em 2016

No campo “Bens e Direitos” não deverá ser declarado valor no espaço indicado para a “Situação em 31/12/2015”, e ser declarado somente o valor efetivamente pago em 2016, no campo “Situação em 31/12/2016”. Em “Discriminação” é preciso conter uma breve descrição do imóvel, do número de registro apontado pelo cartório, assim como o nome e o número do CPF da pessoa que vendeu o bem.

Valor do imóvel a ser declarado

Em “Situação em 31/12/2016”, deve ser declarado somente o valor efetivamente desembolsado no respectivo ano para pagamento do imóvel, assim como, possíveis gastos com corretagens, despesas com escritura e tributos. O valor pago pelo imóvel não deve ser mantido na declaração sem qualquer tipo de correção. Quando há ganho de capital, no caso de venda, é preciso recolher o imposto de 15% sobre o resultado no mês seguinte ao da venda.

Uso do FGTS

O valor do FGTS utilizado em 2016 para quitação total ou parcial da compra de um imóvel deverá ser incorporado no campo “situação em 31/12/2016”. É preciso informar no campo “Discriminação”, que os pagamentos, ou parte deles, foram realizados com recursos oriundos do FGTS, além de ser mencionado ainda, no campo “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha referente aos saques de FGTS.

Imóveis comprados pelo consórcio

Nos casos em que o declarante não tenha sido contemplado em 2016, a soma dos pagamentos deverá ser informada em “Situação Líquida em 31/12/2016” no código 95. Em “Discriminação”, informar os respectivos dados da administradora, tipo de bem, nome e inscrição. Caso a contemplação tenha ocorrido, informar em “Discriminação” sobre a contemplação e acrescentar um novo item na “Declaração de Bens e Direitos” com o código correspondente ao bem (11 apartamento e 12 casa).

É importante declarar no campo “Situação em 31/12/2016” a soma do valor que constava no código 95 na “Situação em 31/12/2015” com os demais valores efetivamente pagos em 2016. No campo da “Discriminação”, além dos dados do imóvel, informar que ele foi quitado, total ou parcialmente, com a contemplação. O saldo a pagar nos anos seguintes também deverá ser informado, mencionando o número de parcelas a vencer. A cada ano, informe o valor efetivamente pago.

Fonte: Revista Zap Imóveis

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