Você sabe como declarar imóveis no IR 2017?

Confira as principais dúvidas sobre preenchimento da declaração do IR 2017 para imóveis.

Você sabe como declarar imóveis no IR 2017? Você sabe como declarar imóveis no IR 2017?



Começa hoje, a declaração do Imposto de Renda 2017. Os contribuintes terão até o dia 28 de abril para organizar os documentos e reunir as informações necessárias para o preenchimento completo do formulário. Com os imóveis, o assunto não é diferente e precisa acompanhar os critérios de preenchimento, quando adquiridos em 2016. Confira as principais dúvidas, que podem ser esclarecidas com José Carlos Polidoro, professor da Anhembi Morumbi:

Imóveis adquiridos em 2016

No campo “Bens e Direitos” não deverá ser declarado valor no espaço indicado para a “Situação em 31/12/2015”, e ser declarado somente o valor efetivamente pago em 2016, no campo “Situação em 31/12/2016”. Em “Discriminação” é preciso conter uma breve descrição do imóvel, do número de registro apontado pelo cartório, assim como o nome e o número do CPF da pessoa que vendeu o bem.

Valor do imóvel a ser declarado

Em “Situação em 31/12/2016”, deve ser declarado somente o valor efetivamente desembolsado no respectivo ano para pagamento do imóvel, assim como, possíveis gastos com corretagens, despesas com escritura e tributos. O valor pago pelo imóvel não deve ser mantido na declaração sem qualquer tipo de correção. Quando há ganho de capital, no caso de venda, é preciso recolher o imposto de 15% sobre o resultado no mês seguinte ao da venda.

Uso do FGTS

O valor do FGTS utilizado em 2016 para quitação total ou parcial da compra de um imóvel deverá ser incorporado no campo “situação em 31/12/2016”. É preciso informar no campo “Discriminação”, que os pagamentos, ou parte deles, foram realizados com recursos oriundos do FGTS, além de ser mencionado ainda, no campo “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha referente aos saques de FGTS.

Imóveis comprados pelo consórcio

Nos casos em que o declarante não tenha sido contemplado em 2016, a soma dos pagamentos deverá ser informada em “Situação Líquida em 31/12/2016” no código 95. Em “Discriminação”, informar os respectivos dados da administradora, tipo de bem, nome e inscrição. Caso a contemplação tenha ocorrido, informar em “Discriminação” sobre a contemplação e acrescentar um novo item na “Declaração de Bens e Direitos” com o código correspondente ao bem (11 apartamento e 12 casa).

É importante declarar no campo “Situação em 31/12/2016” a soma do valor que constava no código 95 na “Situação em 31/12/2015” com os demais valores efetivamente pagos em 2016. No campo da “Discriminação”, além dos dados do imóvel, informar que ele foi quitado, total ou parcialmente, com a contemplação. O saldo a pagar nos anos seguintes também deverá ser informado, mencionando o número de parcelas a vencer. A cada ano, informe o valor efetivamente pago.

Fonte: Revista Zap Imóveis

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