Senado discute correção monetária do FGTS

Senado discute correção monetária do FGTS Senado discute correção monetária do FGTS

Juros maiores para o FGTS poderão ser um belo presente para o trabalhador, mas não para o comprador da casa própria, mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Não há como evitar o problema: se o rendimento do FGTS for maior do que hoje, alguém terá de pagar a diferença. Se não for o comprador do imóvel, será a instituição financeira ou o Tesouro Nacional, isto é, o contribuinte.

Os membros da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE),  ainda têm alguns dias para pensar no assunto e buscar uma solução clara e honesta para o problema. Eles têm de votar um projeto de aumento de remuneração do FGTS. O tema voltará à pauta, se aprovado em caráter terminativo, o texto será remetido à Câmara dos Deputados.

Pela fórmula em vigor, os valores depositados no Fundo são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) e capitalizados com juros de 3% ao ano. Como a TR foi zerada, sobra a parcela de 3%, insuficiente para compensar a perda causada pela inflação.

Segundo o projeto original, apresentado em 2008 pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), os depósitos seriam corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado como referência para as metas de inflação. A capitalização de 3% seria calculada sobre o valor corrigido.

O projeto passou pela Comissão de Assuntos Sociais, mas foi alterado pelo relator, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), na CAE.

Na versão modificada, a correção passa a ser feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para o ajuste dos benefícios previdenciários, e a capitalização passa a depender de uma fórmula complexa. A remuneração deve ser a diferença entre a taxa Selic e a variação do INPC. A capitalização é tanto maior quanto maior a permanência do trabalhador na empresa.

Nas duas versões procura-se eliminar a corrosão do patrimônio do trabalhador pela alta de preços, mas, em contrapartida, cria-se um problema financeiro. Alguém terá de pagar a nova remuneração das contas do FGTS. O projeto original não resolve essa questão. O objetivo de seu autor foi apenas corrigir uma injustiça, a erosão dos valores depositados para o assalariado.

"Em verdade", segundo o senador Jereissati, "o pêndulo voltou-se excessivamente para os interesses dos tomadores de recursos junto ao FGTS, penalizando demasiadamente a poupança do trabalhador". Mesmo que isso seja verdade, ainda faltará definir quem cobrirá a diferença de juros.

A versão do relator toca ligeiramente a questão, mas não apresenta solução. "Entendo necessário diz o senador Garibaldi Alves Filho, incluir dispositivo que permita a repactuação dos contratos de financiamento imobiliário do SFH que foram firmados em data anterior à aprovação do projeto de lei. Isso permitirá uma maior segurança jurídica para as instituições financiadoras, desde que não incorra em prejuízo aos mutuários."

Mas haverá diferença no custo do financiamento? Quem pagará? Se não houver mudança nos juros dos contratos anteriores à lei, haverá naqueles assinados depois? E como ficará a diferença dos juros?

Nenhuma proposta de mudança do FGTS pode dar certo, se não forem examinados todos os lados do problema. Não tem sentido elevar a remuneração do patrimônio do trabalhador sem pensar nas consequências para o financiamento habitacional. Além disso, o Fundo é usado para outros projetos de política urbana e não se pode esquecer esse detalhe. "Não dá para pensar em mudanças por partes", disse corretamente o vice-presidente da Caixa Econômica Federal para Loterias e Fundos de Governo, Moreira Franco.

É preciso, de fato, buscar uma fórmula para pelo menos preservar o valor depositado na conta de cada trabalhador. Essa poupança é essencial para a maior parte dos assalariados. Por isso é preciso calcular os efeitos da mudança e indicar como se distribuirão os custos da nova remuneração. É a única forma responsável de tratar o problema.

 

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