Saiba o que é e qual o valor do ITBI

Por 1consórcio
Publicado em: 09/10/2012 | Atualizado em: 24/01/2017

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma taxa que deve ser paga ao município onde está situado o imóvel. Ele é cobrado apenas em casos de compra e venda de um bem, não sendo pago em casos de doação e em casos de transmissões por herança.

Este imposto imobiliário tem que ser pago pelo comprador dos bens ou direitos, o que significa que o adquirente é quem deve recolher o imposto. O pagamento será feito em uma única parcela e seu valor do ITBI será calculado usando as seguintes alíquotas como base:

  • Para transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) aplica-se a alíquota de 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, sendo o limite máximo de R$ 42.800.
  • Para as transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) aplica-se a alíquota de 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 42.800.
  • Para o restante do valor que, financiado ou não, exceder o limite, aplica-se a alíquota de 2%. Este tributo poderá ser pago em duas parcelas.

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