Saiba como declarar o seu Consórcio de Imóveis no IR-2010

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Se o consórcio do imóvel ainda não foi contemplado, a declaração deve ser feita nos moldes dos financiamentos: na ficha "Bens e Direitos", use o código 95 e informe na discriminação os dados referentes ao consórcio, como o CNPJ da administradora, o tipo de bem a ser adquirido e a quantidade total de parcelas a pagar.

Informe a soma do valor das parcelas que foram pagas em 2008 e 2009 nos campos respectivos ("Situação em 31/12/2008" e "Situação em 31/12/2009").

Para consórcios que já foram contemplados: se a contemplação ocorreu em 2009, informe somente as parcelas que foram pagas em 2008 e deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2009".
A partir daí, crie um novo item na ficha "Bens e Direitos" com o código correspondente ao tipo do imóvel. Na discriminação, informe todos os dados do imóvel e do consórcio.

No campo Situação em 31/12/2009, referente ao imóvel, informe as parcelas que foram pagas até aquela data. "Nos próximos anos você vai continuar pagando o consórcio e vão compondo o valor do imóvel. Quando acabar de pagar tudo, daí sim será o valor total", diz Teixeira, da IOB.

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