Saiba como conseguir isenção do IPTU em São Paulo

Por 1consórcio
Publicado em: 03/10/2012 | Atualizado em: 24/01/2017

Os valores do metro quadrado, usados como base para o cálculo de valor venal do imóvel e para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), são atualizados conforme determina a Lei 15.044/2009, o Decreto 52.007/2010 e o Decreto 52.859/2011. É possível assim que um imóvel que seja tributo em um ano não tenha IPTU a ser pago em outro ano.

A isenção do IPTU é garantda por aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS, desde que tenham o pedido de isenção atendido e realizem o recadastramento.

O pedido de isenção do IPTU deve ser feito por meio do “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas”, que deve ser entregue na subprefeitura mais próxima do imóvel. O documento deverá ser acompanhado de uma cópia do demostrativo de rendimento do orgão pagador, com valor bruto e tipo de benefício. Existe também a possibilidade de enviar pelos correios.

Entidades culturais também podem ter a isenção do imposto por meio da aprovação de um requerimento fornecido gratuitamente pela Prefeitura. O mesmo vale para Sociedades Amigos de Bairros e Agremiações Desportivas.

Existem também algumas outras situações nas quais há isenção do IPTU como, em alguns casos, para imóveis que são: integrantes do patrimônio de particulares; integrantes do patrimônio da Associação dos ex-combatentes do Brasil; moradia de propriedade de ex-combatente e/ou viúva de soldado que combateu na 2ª Guerra Mundial; imóveis cedidos em comodato à Administração Direta e Indireta do município de São Paulo; imóveis pertencentes ao patrimônio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU); imóveis integrantes do patrimônio de governos estrangeiros; e imóveis integrantes do patrimônio de entidades culturais.

Veja também

Ver mais Notícias