Revenda de imóveis na planta e a suspensão do ITBI

Por 1consórcio
Publicado em: 09/10/2014 | Atualizado em: 24/01/2017

Em caráter liminar, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos suspendeu a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Móveis e Imóveis (ITBI), que era cobrada do proprietário de imóvel na planta que tivesse o interesse de passar o bem para outra pessoa, antes mesmo da entrega.

De acordo com a nova decisão, o juiz José Vitor Teixeira de Freitas considerou que o pagamento do tributo já seria realizado na transferência efetiva da propriedade, ou seja, da incorporadora para o comprador final. Por tanto, a cobrança do imposto de transação entre o primeiro e o segundo proprietário não deveria ser realizada.

Tanto em São Paulo como Santos, o valor da alíquota do ITBI corresponde a 2% do valor da propriedade. Com a nova decisão, os proprietários de imóveis na planta que pretendem vender antes de receber as chaves podem economizar ainda mais durante esse tipo de transação.

Se a sua intenção é adquirir um imóvel, seja novo, usado ou ainda na planta, o sistema de consórcios é uma ótima alternativa. Sem juros e com planos bastante acessíveis, o Consórcio de Imóveis permite planejar a sua compra sem a necessidade de comprovar renda no ato da adesão. Faça uma simulação e confira todas as vantagens do sistema de consórcios!

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