Rescisão de contrato de compra de imóvel, saiba os direitos

Por 1consórcio
Publicado em: 26/07/2012 | Atualizado em: 24/01/2017

 

De acordo com a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), o que causa maior dificuldade aos mutuários quando querem reincidir o contrato de compra de um imóvel é o valor devolvido. As construtoras oferecem propostas de devolução que são de 30% a 60%, o que gera reclamações por parte dos consumidores.

É direito do mutuário receber a quantia já paga quando reincide o contrato, segundo o assessor jurídico da AMSPA, João Bosco Brito da Luz. O valor deve sem pago em uma só vez e com a correção monetária devida, segundo Luz.

O assessor também explica que em caso de cancelamento do negócio, a construtora poderá descontar apenas até 10% do valor pago com despesas administrativas.

Se a rescisão do contrato for feita por motivo pessoal do comprador, ele possui o direito de receber 90% do valor já pago de volta e de uma única vez. Já em casos nos quais o motivo seja atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o comprador deve receber 100% do valor com as devidas correções.

Veja também

Ver mais Notícias