Regra para uso do FGTS em consórcio mudou

Regra para uso do FGTS em consórcio mudou Regra para uso do FGTS em consórcio mudou

Na última semana, o conselho que cuida do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu que, mesmo quem possuía um financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) no momento da compra do consórcio, pode utilizar o fundo para pagar suas parcelas do consórcio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (3).

Antes, uma das regras para utilização do FGTS na amortização de consórcios era que o usuário não poderia ter tido, em nenhum momento, algum tipo de financiamento através do SFH. Também era necessário não ter possuído imóvel em seu nome, mesmo que  ele tivesse sido vendido ou transferido. A regra mudou.

Agora, se comprovar que o financiamento já foi quitado e o imóvel já não está mais sob sua tutela, o consorciado pode utilizar o FGTS.

Ainda continua impedida a utilização do FGTS por pessoas que possuem imóvel em seu nome, ou financiamento ativo no SFH.

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