Reformas no imóvel precisam ser declaradas no IR
É muito comum reformar um imóvel pensando na futura valorização que ele terá dentro de alguns anos. Nesses casos, se a reforma foi realizada com a carta de crédito do Consórcio de Imóveis é preciso que todas as informações estejam discriminadas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2014.
Antes de tudo, é preciso analisar as datas de aquisição, contemplação, retirada do bem, entre outros fatores. Muitos desconhecem, mas é possível declarar as reformas do seu imóvel a fim de valorizá-los. Isso favorece o pagamento de menos imposto, já que o ganho de capital poderá ser considerado menor na venda desse bem.
Para os imóveis adquiridos antes de 1988, os custos com a reforma devem estar inclusos em um campo separado, no item “Reformas”, na tabela de “Bens de Direitos”. Após essa data, toda a descrição deve ser adicionada no item “Discriminação”, e assim, ajustar o valor do bem na coluna referente ao ano 2013.
Para executar todos esses procedimentos, é importante arquivar todas as notas fiscais das compras dos materiais de construção. Caso o Fisco exija explicações futuras sobre o aumento do valor do imóvel, você terá os documentos físicos para comprovar.