Reformas imobiliárias na Declaração do IR 2016

Reformas imobiliárias na Declaração do IR 2016 Reformas imobiliárias na Declaração do IR 2016

As reformas realizadas em um imóvel no ano de 2015 devem ser relatadas na declaração do Imposto de Renda deste ano. Portanto, o contribuinte que adquiriu um imóvel até 31/12/1988 e realizou essas benfeitorias desde então, deve incluir em item próprio na Ficha - Bens e Direitos (código 17).

Na Discriminação, os dados do respectivo imóvel precisam estar presentes, além do valor total gasto e atualizado na coluna 2015. As benfeitorias precisam ser discriminadas com os custos mensais, caso exista mais de uma.

Na coluna correspondente ao ano de 2014, o valor da declaração entregue em 2015 precisa ser repetido e na coluna de 2015, o valor do ano de 2014 precisa ser informado, além do gasto do ano passado. Os respectivos valores são importantes para o cálculo de um ganho eventual de capital em caso de venda.

Para saber mais informações sobre dicas e cuidados ao declarar o Imposto de Renda 2016, acesse a matéria do Consórcio de Imóveis publicada anteriormente.

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