Reformas imobiliárias na Declaração do IR 2016
As reformas realizadas em um imóvel no ano de 2015 devem ser relatadas na declaração do Imposto de Renda deste ano. Portanto, o contribuinte que adquiriu um imóvel até 31/12/1988 e realizou essas benfeitorias desde então, deve incluir em item próprio na Ficha - Bens e Direitos (código 17).
Na Discriminação, os dados do respectivo imóvel precisam estar presentes, além do valor total gasto e atualizado na coluna 2015. As benfeitorias precisam ser discriminadas com os custos mensais, caso exista mais de uma.
Na coluna correspondente ao ano de 2014, o valor da declaração entregue em 2015 precisa ser repetido e na coluna de 2015, o valor do ano de 2014 precisa ser informado, além do gasto do ano passado. Os respectivos valores são importantes para o cálculo de um ganho eventual de capital em caso de venda.
Para saber mais informações sobre dicas e cuidados ao declarar o Imposto de Renda 2016, acesse a matéria do Consórcio de Imóveis publicada anteriormente.