Reformas: esclareça algumas dúvidas sobre os laudos

Por 1consórcio
Publicado em: 29/09/2014 | Atualizado em: 24/01/2017

Reformar um imóvel envolve uma série de fatores, principalmente no que diz respeito à segurança de todos os moradores que estão ao redor. De acordo com a Norma NBR 16.280, em vigor desde o início do ano, um laudo técnico deve ser apresentando para reformas em prédios e condomínios verticais.

Para os síndicos, esse tipo de laudo tira dele toda a responsabilidade das obras no imóvel. Para os proprietários, essa norma proporciona uma segurança maior ao patrimônio e também, a durabilidade de toda a construção. Confira algumas dicas do engenheiro civil, Eduardo Araki:

  1. O cliente deverá receber dois documentos durante a prestação do serviço. Um é a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), o outro é o laudo;
  2. As áreas comuns necessitam ter laudos de reforma e, neste caso, o condomínio deve fornecer, incluindo os imóveis comerciais.

Para quem pretende reformar um imóvel, o sistema de consórcios é uma excelente alternativa. Sem juros e sem burocracia, não há necessidade de comprovar renda no ato da adesão, o que facilita ainda mais a sua compra. Com planos de até 180 meses para pagar, as parcelas são bastante acessíveis. Faça uma simulação, escolha o valor do seu crédito e conheça todas as vantagens.

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