R$ 62,9 mi do FGTS foram usados em consórcio de imóveis
Um total de 3.660 participantes dos consórcios imobiliários utilizou R$ 62,9 milhões em recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar ou amortizar parcelas até fevereiro de 2011.
O número de consorciados que empregaram o FGTS corresponde a 0,62% dos 584 mil participantes da categoria registrados no segundo mês do ano. Os dados foram divulgados pela Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) nesta segunda-feira (18).
No Consórcio de Imóveis, você pode utilizar o seu FGTS para dar lances ou complementar o valor da sua carta de crédito para adquirir o imóvel desejado, devendo-se, entretanto, observar as normas do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
Possibilidades de saque do FGTS para comprar o seu imóvel:
- Oferta de lance em consórcio de imóveis;
- Complementação da carta de crédito de consórcio para aquisição de um imóvel de maior valor;
- Amortização ou liquidação do saldo devedor de consórcio de imóvel;
- Pagamento de parte das prestações do consórcio de imóvel.
Pré- requisitos para utilização do FGTS na compra de um Imóvel
- O adquirente não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH – Sistema Financeiro da Habitação – em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;
- A cota de consórcio utilizada para a aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada;
- O adquirente não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel;
- O titular da conta deverá contar com 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes;
- O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano e estar registrado no Cartório competente em nome do trabalhador titular da conta vinculada;
- O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) [valor vigente em março de 2010].