Quem pode e em quais situações usar o FGTS em seu consórcio de imóvel

Por 1consórcio
Publicado em: 18/08/2011 | Atualizado em: 24/01/2017

Mais de R$77 milhões de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foram utilizados nos primeiros seis meses de 2011 para pagamento de parcelas e quitação de consórcios. Neste mesmo período o número de contemplações de imóveis por consórcios aumentou 15,5%.

Utilizar o FGTS para retirar a carta de crédito ou amortizar parcelas do seu consórcio de imóvel se tornou possível após a aprovação da nova lei de consórcios, em 2010. A lei estabelece que 100% do saldo de FGTS pode ser utilizado pelo consorciado nas seguintes situações:

  • Para ofertar lances em uma assembleia;
  • Para completar o valor do imóvel, caso deseje comprar uma casa ou apartamento maior do que sua carta de crédito permite;
  • Para liquidar o saldo devedor de um consórcio de imóvel já contemplado;
  • Adiantar o pagamento de prestações;

Para usar o saldo do FGTS é necessário se enquadrar em alguns critérios, diferentes para cada caso.

Aquisição de Imóvel

Para usar o FGTS para adquirir uma casa própria com os recursos do consórcio, ou seja, dando lances ou completando o valor da propriedade, é necessário que o comprador não tenha imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do Brasil, e que não possuam nenhum imóvel, construído ou em construção, na região em que mora, trabalha e municípios vizinhos.

Amortização, liquidação e pagamento de parte do consórcio de imóvel

A utilização do FGTS nesse caso só poderá acontecer quando o consorciado tem, no mínimo, três anos de trabalho sob esse regime, tiver a cota do consórcio de imóvel em seu nome, não tiver financiamento no SFH, e não possuir outro imóvel próprio nas cidades em que mora, trabalha e municípios limítrofes.

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