Publicidade de loteamento requer registro em cartório

Entenda o que é e como funciona a publicidade de loteamentos na hora de comprar o seu terreno.

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Pensando em comprar imóvel em um loteamento? É preciso muito cuidado e atenção para não cair em armadilhas e garantir a sua segurança.

Segundo a Lei 6.530/78, art. 20, inciso V, é proibida a divulgação de imóveis em loteamentos ou condomínios sem que seja mencionado o número do registro do loteamento ou da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis. Embora seja uma Lei que exista há 39 anos, ainda é possível encontrar pessoas que insistem em desconsiderá-la. Por isso, é importante verificar se panfletos e materiais promocionais estão cumprindo com a exigência legal.

Em atenção à recomendação do Ministério Público Federal, o CRECISP está intensificando a fiscalização do cumprimento dessa obrigação imposta tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, com o objetivo de proporcionar mais segurança às transações imobiliárias.

Se você está pensando em fazer um consórcio imobiliário, saiba que a carta de crédito disponível nessa modalidade de compra pode ser usada para diversos objetivos, seja para comprar o primeiro imóvel ou para ampliar o patrimônio. Confira todas as vantagens!

Fonte: CRESCISP

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