Propriedades rurais: acompanhe o prazo para declarar o ITR

Propriedades rurais: acompanhe o prazo para declarar o ITR Propriedades rurais: acompanhe o prazo para declarar o ITR

O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e seu fato gerador é a propriedade. Esse imposto ocorre quando há o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município. O período de apuração é anual. O ITR também incide sobre a propriedade rural desapropriada por utilidade ou necessidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.

A declaração do Imposto Territorial Rural é obrigatória a todos os proprietários rurais com áreas acima de 30 hectares e deverá ser realizada até o dia 30 de setembro. Aqueles que não respeitarem o prazo poderão pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido e ficarão impedidos de tirar a certidões negativas de débitos; documento necessário para o registro de compra e venda da propriedade e também, de financiamento agrícola.

O imposto pode variar de 0,03% a 20% sobre o valor da terra. A diferença dos valores leva em consideração o grau de utilização da terra, ou seja, quanto o produtor utiliza da área total.

A declaração poderá ser feita somente pela internet. O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e, após o preenchimento, encaminhar a sua declaração por meio do aplicativo Receitanet. Para saber mais informações sobre os procedimentos, acesse o site da Receita Federal.

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