Projeto prevê multa por atraso em lançamentos de imóveis

Projeto prevê multa por atraso em lançamentos de imóveis Projeto prevê multa por atraso em lançamentos de imóveis

Contra a demora na entrega, maior reclamação de compradores de imóveis na planta, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que pretende estabelecer como indenização uma multa, por mês de atraso, equivalente ao aluguel de uma unidade semelhante à que estiver sendo adquirida.

O projeto nº3.019/2008 aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadadania, “onde espero vê-lo aprovada ainda este ano” disse seu autor, o deputado Antonio Bulhões (PRB-SP) à Folha de São Paulo.
Atualmente os contratos em geral estabelecem uma carência de seis meses, ou 180 dias, para as construtoras em relação à data de entrega prevista.

“Algumas construtoras colocam 180 dias úteis”, alerta o advogado Tiago Antolini, diretor da AMM (Associação dos Mutuários  e Moradores das Regiões Sul e Sudeste do Brasil).
Vencido este prazo de carência, Antonili lembra que o mais comum é os documentos estipularem 0,5% ao mês durante o período de atraso excedente.

Para o cálculo do valor da multa na nova legislação, a Comissão de Defesa do Consumidor sugeriu tomar como base média de mercado do preço do aluguel de imóveis similares na localidade em que se situar o bem comprado.

Se o combate ao atraso na entrega pode ser reforçado com uma nova lei, a precaução em relação a promessa de venda não cumprida e defeitos construtivos  precisa ser pensado antes das chaves.

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