Primeiro imóvel com desconto no cartório
Lei Federal n° 6.015 garante que quem está comprando o primeiro imóvel, e cujo valor não ultrapasse R$ 500 mil – o que o inclui no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), pode exigir desconto de até 50% no valor pago pela escritura do imóvel e pelo registro do imóvel. Esta lei existe há quase 40 anos e é pouco conhecida.
Para usufruir do direito o comprador deve apresentar toda a documentação necessária e solicitar o desconto ao cartório.