Prazo para entrega do IR-2010 termina sexta-feira

Prazo para entrega do IR-2010 termina sexta-feira Prazo para entrega do IR-2010 termina sexta-feira

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2010 termina nesta sexta-feira, dia 30 de abril, com previsão de multa para quem não respeitar essa data.

Até poucos dias atrás, a Receita Federal havia recebido apenas 41% das declarações da quantidade esperada. De acordo com o delegado da Receita Federal, Sizenando Ferreira de Oliveira, a Delegacia Regional espera receber 100 mil declarações do imposto até o dia 30 de abril. 

Responsável por 33 municípios, a Delegacia Regional aguarda pela centena de declarações, mas teme que a tradição da última hora possa vir a congestionar o sistema da Receita Federal no penúltimo dia de prazo.

Ainda segundo o delegado, no Brasil são esperadas, até o dia 30 de abril, 24 milhões de declarações, mas até agora somente 16.372 milhões foram entregues. Quem não entregar a sua declaração até o dia permitido deve receber multa de 20% do imposto devido. "Mas esse montante não é inferior a R$ 165,00, que é o valor mínimo da multa, sendo que haverá o prazo de quatro dias para receber 30% do volume, que deve ser grande nos últimos dias de prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda", conclui Sizenando.

A partir de 1º de maio é possível ver, através do endereço eletrônico da Receita Federal, se a pessoa caiu na malha fina (divergência no valor declarado) e o que é preciso fazer para corrigir o problema.

A Receita Federal também pode certificar se a pessoa não contribuiu com as suas obrigatoriedades, uma vez que quem não entregou a declaração no primeiro momento não está em condição de ser obrigado. No entanto, a entrega se torna obrigatória para quem tem rendimento anual superior a 17 mil reais, bens patrimoniais superiores a R$ 300 mil e aplicação em bolsa de valores.

A Receita Federal informa que  os bens devem ser declarados, ainda que não estejam registrados em nome do contribuinte adquirente ou que ainda não estejam quitados.

Os bens móveis imóveis dever ser declarados pelo valor de custo e não pelo valor de mercado. Imagina o caso de um imóvel adquirido em janeiro de 1970, cujo valor de custo pela moeda atual é de R$ 10 mnil e de mercado R$ 200 mil. O bem dever continuar sendo declarado pelo valor de custo, isto é, R$ 10 mil, mesmo que tenha havido valorização. Ao valor de custo, devem ser adicionados os valores das benfeitorias realizadas após 1988.O valor das benfeitoras realizadas antes de 1988 devem ser declarados em separado com o código 17. 

O Prazo para entrega da declaração de ajuste anual vai até o dia 30 de abril, às 23h59m59s, hora de Brasília, para quem usar a internet. Quem entregar no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios, o horário é o de expediente desses órgãos.A multa para quem atrasar  a entrega é de 1% (um por cento)b ao mês ou fração, limitada a 20% (vinte por cento) do imposto apurado na declaração. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, mesmo que não haja imposto apurado.

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