Prazo da Declaração do Imposto de Renda 2010 vence dia 30

 Prazo da Declaração do Imposto de Renda 2010 vence dia 30  Prazo da Declaração do Imposto de Renda 2010 vence dia 30

É chegada a hora de prestar contas ao leão. Até agora, a Receita Federal recebeu mais de 12 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-base 2009). Isso significa que aproximadamente 68% dos contribuintes ainda não cumpriram com essa obrigação fiscal.

A principal dica, para quem ainda não providenciou a entrega da declaração, é para que encontre um tempo em sua agenda para reunir documentos e listar itens que não podem ficar de fora do relatório. Depois, o caminho é fazer o download do programa na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br) para o preenchimento dos dados. Quem prefere optar por um serviço profissional, deve procurar um contator, que deverá realizar o trabalho até o dia 30 de abril, data limite para a entrega da declaração.

Quem não cumprir o prazo estabelecido, pagará uma multa mínima fixada em R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.

Em período de declaração de Imposto de Renda, é comum os escritórios de contabilidade ampliarem as suas jornadas de trabalho. "Procuramos atender os clientes e reunir documentos no decorrer do dia. Após o horário normal de expediente – sem a interferência do telefone – o trabalho costuma render mais. É quando nos dedicamos a elaboração das declarações", explica o contador Sandro Petry, atual presidente da Associação dos Contabilistas da Região das Hortênsias. A entidade conta com 61 profissionais associados e tem, cada vez mais, procurado personalizar o seus serviços.

Na semana passada, alguns profissionais participaram de um encontro com Sérgio Porciúncula, que é palestrante do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. "Buscamos sanar eventuais dúvidas e também nos atualizar em relação a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para poder prestar um serviço cada vez mais qualificado", observa Petry.


Existem duas opções de declaração: a simplificada e a completa. Nesse ano, devem declarar os contribuintes que:


•Receberam, durante o ano de 2009, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
•Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
•Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
•Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2009;
•Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2009 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
•Indivíduos com receita bruta superior a R$ 86.075,40 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

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