Posso transferir minha cota de consórcio?
A cota de consórcio pode ser transferida de um titular para o outro, caso haja necessidade.
Quando isso ocorre, o comprador assume legalmente todas as obrigações e direitos referidos no contrato de consórcio assinado pelo antigo dono. Bem como todas as parcelas do consórcio que ainda estão em aberto.
Para fazer a transferência de uma cota de consórcio é necessário se dirigir a administradora com os seus documentos e dos documentos do novo titular. O prazo normalmente é de 48 horas. Podem haver taxas para esse tipo de transação.
Podem ser transferidas estes tipos de cotas:
- cotas de consórcio ainda não contempladas.
- cotas de consórcios contempladas, com bem entregue
- cotas de consórcio contempladas, mas com bem ainda não entregue
Em todos os casos:
- A cota não poderá ter pagamentos em atraso.
- Se quem estát rasnferindo a cota tiver mais de quatro cotas já ativas ou a transferir, ou um crédito total com valor de R$250 mil ou mais, somando-se todas as cotas, serão solicitados documentos e informações cadastrais para uma pré-análise do cadastro.
- Deverá ser apresentado ao novo consorciado o extrato de conta corrente da cota de consporcio que será transferida, indicando, em especial, o valor do saldo devedor assim como o de cada parcela.
- Antigo e novo consorciado deverão comparecer juntos à administradora para a assinatura do termo.
Documentação básica (outros documentos podem ser necessários)
- Termo de Transferência de Cotas, a ser emitido pela administradora.
- Adendo ao seguro de vida, fornecido pela administradora.
- Cópia do Contrato Social do cessionário e do cedente, em caso de Pessoa Jurídica.
- Cópia do RG e CPF do cessionário e do cedente, em caso de Pessoa Física.