Posso dar meu imóvel como garantia para o consórcio?

Por 1consórcio
Publicado em: 22/05/2012 | Atualizado em: 24/01/2017

Após a contemplação, o consorciado deve dirigir-se até a administradora do consórcio para que as providências quanto à documentação necessária para a liberação do crédito sejam tomadas.

Não existe um tempo mínimo para utilizar a carta de crédito, mas após a contemplação o crédito não sofrerá possíveis reajustes pelos quais o bem possa passar. Acontece apenas a atualização das aplicações financeiras.

Após comprado o imóvel,  existindo ainda débitos do consorciado com o grupo, o bem fica hipotecado ou alienado fiduciariamente ao grupo consorciado, ficando isto a critério da administradora. Isso quer dizer que sim, é possível dar o imóvel como garantia para o consórcio.

Em caso de hipoteca, o imóvel fica no nome do comprador e o mesmo não pode vendê-lo até a quitação da dívida. Já no caso de alienação fiduciária, o bem fica em nome da administradora e a mesma faz a transferência quando a dívida do comprador for totalmente paga.

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