PL prevê indenização em caso de atraso de entrega de imóvel

PL prevê indenização em caso de atraso de entrega de imóvel PL prevê indenização em caso de atraso de entrega de imóvel

O Projeto de Lei do Senado (PLS 97/2012), apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), propõe que as construtoras e incorporadoras tenham que indenizar o consumidor caso não entreguem os imóveis vendidos dentro da data contratada. Segundo a Agência Senado, a proposta aguarda designição do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Se o projeto for aprovado, as empresas terão que indenizar o equivalente a 2% do valor total contratado caso não honrem o contrato. Apenas não haverá indenização em casos nos quais o contrato previr prazo de tolerância, que não pode ultrapassar seis meses.

Além da indenização, caso a entrega não ocorra dentro do prazo, o projeto determina o pagamento de multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado, sendo contado a partir da data prevista no contrato.

O consumidor terá ainda a opção de utilizar o valor proveniente da multa para abater em parcelas que vencerem após o prazo previsto para a entrega do imóvel, ou pedir sua devolução, que deve ser realizada em até 90 dias após a entrega das chaves ou da assinatura da escritura definitiva.

Após ser examinado pela CCJ, o projeto irá para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde será dada a decisão terminativa.

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