PL prevê indenização em caso de atraso de entrega de imóvel
O Projeto de Lei do Senado (PLS 97/2012), apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), propõe que as construtoras e incorporadoras tenham que indenizar o consumidor caso não entreguem os imóveis vendidos dentro da data contratada. Segundo a Agência Senado, a proposta aguarda designição do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Se o projeto for aprovado, as empresas terão que indenizar o equivalente a 2% do valor total contratado caso não honrem o contrato. Apenas não haverá indenização em casos nos quais o contrato previr prazo de tolerância, que não pode ultrapassar seis meses.
Além da indenização, caso a entrega não ocorra dentro do prazo, o projeto determina o pagamento de multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado, sendo contado a partir da data prevista no contrato.
O consumidor terá ainda a opção de utilizar o valor proveniente da multa para abater em parcelas que vencerem após o prazo previsto para a entrega do imóvel, ou pedir sua devolução, que deve ser realizada em até 90 dias após a entrega das chaves ou da assinatura da escritura definitiva.
Após ser examinado pela CCJ, o projeto irá para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde será dada a decisão terminativa.