Perdeu o prazo da Declaração do IR2017?

Saiba o que acontece e quais são as próximas etapas para não ficar com pendências.

Por 1consórcio
Publicado em: 02/05/2017 | Atualizado em: 02/05/2017

O prazo era até sexta-feira (28) para a entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano. Os contribuintes que não realizaram as devidas etapas, deverão pagar multa de R$ 165,74 pelo atraso do envio. Trata-se da multa mínima aplicada para aqueles que são obrigados a entregar a declaração, mas não a fizeram no prazo. É válida tanto para quem tem imposto a pagar, quanto para restituir.

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Entretanto, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a R$ 165,74, o valor mínimo a ser pago é esse.

O contribuinte que perdeu prazo e enviar a declaração, receberá a “Notificação de lançamento da multa” com o prazo para quitar a respectiva taxa, que deverá ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso. Ao encerrar-se o prazo, haverá incidência de juros de mora sobre o valor com base na taxa Selic.

Fonte: Exame
 


 

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