O que muda na compra de imóveis na planta?
O consumidor interessado em comprar um imóvel na planta contará com novas regras a partir de agora. O acordo firmado no último dia 27, entre governo federal, entidades do segmento imobiliário e órgãos de defesa do consumidor, deve impor novas regras referentes à desistência da compra de um imóvel após a assinatura do contrato. A intensão é reduzir os processos judiciais e as barreiras entre o mercado de imóveis na planta. O acordo foi firmado no Rio de Janeiro, mas a intensão é de replicar em outros Estados do país.
Entenda o que muda
- Aquele que desistir da compra depois da assinatura do contrato pagará multa de 10% do valor do imóvel ou ainda, poderá perder o sinal e deverá pagar multa no valor de 20% do que já foi pago;
- Comissão de corretagem será deduzida do valor total do imóvel;
- A cobrança do condomínio deverá ser paga somente após a emissão do Habite-se;
- Prazo de garantia para os vícios de qualidade como portas, janelas, entre outros, passam de 90 dias para 5 anos. Já os defeitos de segurança como elétrica e hidráulica, passam de 5 para 20 anos;
- Se houver atraso na entrega, a partir do trigésimo dia, a incorporadora deverá pagar mensalmente ao comprador 0,25% sobre o valor do imóvel.
Comprar um imóvel na planta é uma excelente alternativa para quem busca planejamento. Mesmo sem o valor para pagamento à vista, você pode fazer um consórcio e programar todos os detalhes até a data de entrega do imóvel. Sem juros, o consórcio apresenta planos maiores com parcelas bastante acessíveis. A contemplação pode ocorrer a qualquer momento, durante os sorteios ou ainda, ofertando um lance. Faça uma simulação de consórcio e confira todas as vantagens ao comprar a sua cota com o valor de crédito desejado.