O que é um consórcio contemplado?
Por 1consórcioPublicado em: 19/01/2012 | Atualizado em: 24/01/2017
Quando uma pessoa recebe o direito de retirar a carta de crédito de seu consórcio antes de terminar de pagar o seu plano, dizemos que ela foi contemplada.
A contemplação é a atribuição do crédito ao consorciado, para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos.
Existem duas modalidades de contemplação:
Sorteio - Quando o número de uma cota de um consórcio é sorteado, o consorciado dono da cota ganha o direito de retirar a carta de crédito e compra seu imóvel. Os sorteios ocorrem uma vez ao mês.
Para isso é preciso ser ativo e estar em dia com suas obrigações perante o grupo.
Lance - após a realização do sorteio, você pode dar um lance (que irá quitar o pagamento de algumas de suas mensalidades). Quem adiantar mais parcelas, oferecer maior valor de lance em relação ao seu crédito recebe a carta de crédito.
No caso de Consórcio de imóvel residencial, o consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para ofertar lance, complementar o crédito, amortizar, liquidar ou pagar parte das prestações da cota, conforme as atuais regras constantes do manual da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS. Verifique, também, o contrato de participação em grupo de Consórcio para aquisição de imóvel.
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