O que é e quem tem que entregar o DCTF

O que é e quem tem que entregar o DCTF O que é e quem tem que entregar o DCTF

A Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais (DCTF) funciona como uma prestação de informações de uma pessoa jurídica ao governo federal, sobre valores de tributos como Imposto de Renda (IRPJ), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), operações de crédito,  câmbios e seguros,  e relativos a títulos ou valores Imobiliários (IOF), entre outros.

Toda pessoa jurídica de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos três poderes dos Estados e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, devem entregar a declaração. Ela é feita por meio de um programa específico que fica no site da Receita Federal.

As empresas devem apresentar o DCTF mensal ou semestralmente. Empresas que faturam mais de R$ 30 milhões ou com tributos a declarar na DCTF superiores a R$ 3 milhões devem entregar a declaração mensalmente. As pessoas jurídicas que não estiverem enquadradas na obrigatoriedade de entrega mensal da DCTF e do DACON podem, à sua opção, entregá-los de forma semestral.

Instale o App para falar com o Mycon®

Tudo simples. Tudo pelo celular.

Você fala com ele e escolhe o seu plano. Faz a gestão do seu consórcio. Acompanha os sorteios e dá lances. Tudo para que possa administrar a sua cota de consórcio.

  • App Mycon Apple
  • App Mycon Google Play