O FGTS no consórcio imobiliário

Saiba as vantagens de usar o FGTS no consórcio imobiliário

O FGTS no consórcio imobiliário O FGTS no consórcio imobiliário

O sonho da casa própria é comum a uma grande parte dos brasileiros e isso faz com que muitos deles passem anos juntando dinheiro para realizar, mas por conta de preços elevados, juros altos e dificuldade no financiamento, a maioria não consegue. Nesse cenário, o consórcio pode ajudar milhares brasileiros a realizar o sonho e conta com os juros mais baixos do mercado, utilizando o dinheiro do FGTS para dar o pontapé inicial.

A primeira das oportunidades ao usar o FGTS é a oferta de lance, onde o consorciado pode usar até 100% do saldo da conta para realizar a oferta. A segunda possibilidade se enquadra na complementação da carta de crédito. Por exemplo, uma pessoa possui um consórcio onde a carta de crédito é de R$ 110 mil e deseja um imóvel de R$ 140 mil, ela tem que estar disposta a retirar R$ 30 mil da sua conta do FGTS para complementar o crédito.

Outra hipótese pode ser o pagamento de parte das prestações, onde o valor debitado na conta pode abater 80% do valor total da parcela e caso a pessoa esteja em atraso, pode usar o FGTS para o pagamento de parte das prestações. É importante dizer que o consorciado deve ser primeiro contemplado para que seja possível abater parte das prestações.

Consórcio de imóveis usando o FGTS

O brasileiro também pode realizar o sonho de ter a casa própria via consórcio se ele já tiver sido sorteado e adquirir por meio da amortização extraordinária ou liquidação do saldo devedor.

Para acessar o benefício de aquisição de imóveis usando o FGTS, o trabalhador deve possuir no mínimo três anos de trabalho sobre o regime do FGTS,não pode ser proprietário de imóveis financiados pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do território nacional e não pode ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência onde resida ou em municípios vizinhos.

É também necessário que o imóvel adquirido pelo consórcio seja residencial urbano,registrado em cartório com data da aquisição em nome do trabalho e do titular da conta tendo em vista que o valor máximo de avaliação do imóvel e data de aquisição não podem exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH.

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