Nova Lei do Consórcio

Nova Lei do Consórcio Nova Lei do Consórcio

Conheça as principais alterações na  lei dos consórcios nº 11.795/08, complementada pela circular 3.432 divulgada em 04/02/09 pelo Banco Central do Brasil. Esta regulamentação agregou vários benefícios para os consorciados. Seguem abaixo alguns tópicos das mudanças mais relevantes  que possuem relação com o Consórcio de Imóveis:

Uso da Carta para quitação de financiamentos:

Utilização do crédito, após a contemplação, para quitação total de financiamento em nome do próprio consorciado.


Saldo do crédito para quitação de despesas tributárias do bem adquirido:

Uma grande vantagem para os consorciados, pois a Lei determina que, se o valor do bem for inferior ao valor do crédito, o saldo restante poderá ser utilizado para pagamento de despesas tributárias, como transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro, desde que o valor dessas despesas não ultrapasse o limite de 10% do valor total de crédito.

Limite para a compra de cotas:

Fica limitado em 10%, a quantidade de cotas que um consorciado pode adquirir no mesmo grupo.

Mais rapidez para constituição do grupo:

Para constituir o grupo não é mais necessário aguardar a adesão de no mínimo 70% de participantes. Basta que o grupo possua recursos suficientes para contemplar o bem de maior valor do grupo até a data da 1ª Assembléia Geral Ordinária.

Restituição de valores pagos por consorciados excluídos:

Os consorciados excluídos, poderão ter seus valores pagos, a título de fundo comum, restituídos sem ter de esperar o encerramento do grupo. Para isso o consorciado concorrerá aos sorteios mensais nas assembléias.

Vigência da Lei 11.795/08:

A Lei entrou em vigor desde 06/02/2009, portanto todos os Grupos formados a partir dessa data estão regulamentados pela referida Lei. Para os Grupos que já estavam em andamento, ou seja, que foram constituídos antes da Lei, todos os consorciados ativos participaram da Assembléia Geral Extraordinária (AGE), para estender os benefícios trazidos pela Lei ao seu Grupo, mediante seu voto.

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