No Consórcio de Imóveis o valor da Carta de Crédito não tem limite

Por 1consórcio
Publicado em: 05/08/2010 | Atualizado em: 24/01/2017

Em entrevista a TV UOL Paulo Rossi, presidente executivo da Abac – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, explica como o consumidor deverá agir para adquirir um consórcio de imóveis:

  • Procurar as administradoras de consórcios autorizadas pelo Banco Central
  • Pesquisar planos e prazos
  • Analisar o crédito correspondente ao valor do imóvel que o consumidor almeja
  • Avaliar a prestação ideal para o ser orçamento mensal
  • Quando pegar a Carta de Crédito irá escolher e pagar o imóvel como se fosse á vista

O Consórcio de Imóveis ganhou espaço entre as modalidades de crédito, por ser uma poupança programada e que leva o consumidor a construção do seu  patrimônio.

Com a Carta de Crédito o consumidor tem o poder de compra, isto é, de negociação. Além do valor da carta de crédito, tanto uma reserva em dinheiro, herança ou o Fgts poderão ser utilizados para completar o valor do imóvel desejado.

Segundo Paulo Rossi, no Consórcio de Imóveis também há a vantagem que o valor da Carta de Crédito não tem limite, pois os valores variam de acordo com a administradora. Existe ainda a possibilidade de se adquirir mais de um consórcio, cuja soma das cartar de crédito poderam ser utilizadas para a aquisição do imóvel desejado.

Vale lembrar que o Consórcio de Imóveis não tem juros, somente uma pequena taxa de administração que é diluída durante as parcelas do plano contratado.

Também o consorciado terá a oportunidade de ser contemplado por sorteio, ou dar o lance. Inclusive pode-se utilizar o FGTS para dar o lance ou quitar parcelas do consórcio.

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