Mudanças no FGTS para moradia ajudam consumidor
Entenda o que muda para este ano com o uso do saldo do FGTS.
A instabilidade econômica e o aumento dos juros atrapalharam o sonho de muitas famílias que estavam em busca de moradia, como a compra da casa própria. Mesmo com tantos desafios, o conselho curador do Fundo de Garantia aprovou novas medidas para dar fôlego a quem atrasou algumas parcelas.
O limite de prestações em atraso, para o uso do saldo do FGTS na modalidade e pagamento de parte das prestações fica alterado, até 31 de dezembro de 2017, para 12 (doze) prestações. Antes, quem tinha até 3 (três) prestações atrasadas, podia usar o dinheiro do Fundo de Garantia para quitar a dívida. Com uma flexibilização maior para o pagamento da casa própria, o consumidor passa a fazer novos planos e a planejar melhor o orçamento.
O normativo estabelece ainda, novo limite máximo do valor de avaliação para a aquisição de imóvel residencial novo, com uso do saldo da conta do FGTS. Para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia própria o proponente deve atender aos seguintes pré-requisitos:
- Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS;
- Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do Território Nacional.
- Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:
a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, nem;
b) no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.