Lei dos consórcios: o que é e o que diz
A primeira Lei dos Consórcios foi criada em 20 de dezembro de 1971. Com ela foi aberta a legislação sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda. Além disso, estabeleceu normas de proteção à poupança popular, entre outras coisas.
Em 08 de outubro de 2008 foi sancionada a Lei 11.795, conhecida como a Nova Lei do Consórcio que passou a vigorar em 2009. Ela dispõe sobre o Sistema de Consórcio e traz conceitos fundamentais, informações sobre como devem ser as administradoras de consórcio, sobre o orgão fiscalizador e sobre quais dados devem estar no contrato. Além disso, há definições sobre as assembleias e contemplações.
Com a nova lei, por meio do consórcio é possível comprar bens (como imóveis, automóveis, motos, etc) ou serviços (como cirurgias, viagens, etc).
As seções IV e V falam sobre os recursos do grupo e obrigações financeiras do consorciado, assim como sobre a exclusão de um consorciado do grupo. A lei também esclarece o que ocorre no encerramento de um grupo e com os recursos não procurados.
O consorciado desistente poderá vir a pagar uma multa, de acordo com o que for firmado no contrato de consórcio. Já em caso de exclusão do grupo por falta de pagamento, segundo o Art. 30, o consorciado não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum, cujo valor será calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, somado dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não usados pelo participante.
A lei do consórcio favorece aos consorciados deixando claro quais as obrigações dos membros do grupo e da administradora, sanando as dúvidas e não deixando espaço para problemas na aquisição do bem ou serviço desde que as partes cumpram o acordo.
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