Juros para compra de imóveis nos principais bancos
Pesquisa feita junto a sete bancos brasileiros apontou as modalidades e taxas de juros oferecidas por eles para compra da casa própria. No levantamento, o interessado pode conferir os valores de imóveis disponíveis para cada produto, bem como o limite máximo do valor do bem que pode ser financiado.
Outro item fundamental que muda de acordo com cada produto é o sistema de amortização (pagamento da dívida). Ele varia entre o Sistema de Amortização Constante (SAC) e o pagamento em parcelas fixas - também chamado de Tabela Price. No SAC, o valor abatido do saldo devedor é constante e, como o valor pago a título de juros no início do financiamento são maiores, as parcelas decrescem ao longo do pagamento. Já na Tabela Price, as prestações são fixas do início ao final do contrato.
É bom lembrar que sobre o cálculo de ambas as modalidades pode incidir uma correção monetária, feita pela Taxa Referencial (TR), que também é utilizada como complemento para o rendimento da poupança. Essa correção depende do contrato assinado, se ele é com taxa pré-fixada ou pós-fixada. Como base, a TR para aplicações ou financiamentos com aniversário em 1º de janeiro ficou em 0,0533%.
A Caixa oferece a possibilidade de o cliente optar em dar como garantia ao banco uma hipoteca ao invés da alienação fiduciária. Segundo o membro do conselho jurídico do Secovi-SP Rodrigo Bicalho, a diferença básica entra as duas modalidades é que na hipoteca, para ficar com o imóvel do devedor com prestação em atraso, o banco precisa entrar com uma ação na Justiça. Já na alienação fiduciária, o banco aciona o registro de imóveis, que entra em contato com o devedor e dá um prazo de 15 dias para a quitação da dívida.
Segundo Bicalho, além de ser uma garantia menos burocrática para o banco, na alienação fiduciária a liminar para desocupação do imóvel é garantida, enquanto na hipoteca o juiz pode negar o pedido do banco.
Uso do FGTS no financiamento
O uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador é permitido, mas depende de algumas condições. O imóvel tem que ser urbano e ter valor de avaliação de até R$ 500 mil, o que inviabiliza o uso em algumas modalidades de financiamento oferecidas pelos bancos.
Outra exigência é que o interessado não tenha imóvel, concluído ou em construção, financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A pessoa também não pode ter imóveis em seu nome no município de residência ou no que exerce sua atividade profissional, ou, em ambos os casos, situados em cidades vizinhas ou de uma mesma região metropolitana.
O interessado também deve ter conta ativa no FGTS por pelo menos três anos, que podem ser contínuos ou alternados. O imóvel em questão também não pode ter sido adquirido com recursos do fundo nos últimos três anos anteriores à compra.