Itens que devem constar no contrato de aluguel de imóveis

Por 1consórcio
Publicado em: 25/02/2013 | Atualizado em: 24/01/2017

Existem dez itens que devem constar em um contrato de aluguel, segundo o Procon de São Paulo. Tanto para alugar quanto para devolver o imóvel o processo é um pouco burocrático, portanto é preciso atentar-se: na hora de fechar negócio leia atentamente os documentos que lhe forem enviados e antes de assinar verifique se no contrato de locação constam os itens abaixo.

1. Nome, endereço e qualificação do proprietário do imóvel e locatário;

2. Dados do fiador, caso haja;

3. Endereço e descrição do imóvel;

4. Valor e o índice do reajuste de aluguel, que deverá ser anual;

5. Local onde os pagamentos deverão ser realizados;

6. Tipo de garantia da locação;

7. Identificação de todas as despesas que ficarão a cargo do locatário, como IPTU, taxas e prêmios de seguro contra fogo;

8. Destinação do imóvel, no caso de casas e apartamentos residenciais;

9. Período de vigência do contrato;

10. Termo de vistoria, que deve constar as condições do imóvel. A vistoria deve ser feita antes da entrada no imóvel e após a saída do locatário.

 

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