Isenção de Imposto de Renda para venda de imóvel

Isenção de Imposto de Renda para venda de imóvel Isenção de Imposto de Renda para venda de imóvel

Muitos contribuintes ficam preocupados com a possibilidade de pagar imposto pela venda de um imóvel, se não aplicarem o dinheiro na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. É importante lembrar que essa possibilidade de isenção veio se somar a outras já existentes. Confira aqui as duas principais hipóteses de isenção, não esquecendo que há outras, como a depreciação de imóvel adquirido há muitos anos.

A principal forma de isenção, da qual a maioria dos contribuintes pode fazer uso, é a que livra do pagamento de imposto de renda a venda do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, no valor de até R$ 440 mil, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não.

Desde 16 de junho de 2005, o ganho obtido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais está isento, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o dinheiro na compra de imóveis residenciais localizados no País.

No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo de 180 dias é contado a partir da data da celebração do contrato relativo à primeira operação. A aplicação parcial do dinheiro obtido na venda implica tributação do ganho proporcionalmente, ao valor da parcela não aplicada. No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção vale apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

Como ocorre com a venda do único imóvel, o contribuinte somente pode usufruir do benefício uma vez a cada cinco anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de um imóvel residencial, à primeira operação de venda.

Na hipótese de venda de mais de um imóvel, estão isentos somente os ganhos de capital auferidos nas vendas de imóveis residenciais anteriores à primeira aquisição de imóvel residencial.

A isenção não vale para dinheiro da venda aplicado na construção de outro imóvel, mesmo que residencial. Somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.

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