IR-2010: Declaração de imóveis ainda gera dúvidas

IR-2010: Declaração de imóveis ainda gera dúvidas IR-2010: Declaração de imóveis ainda gera dúvidas

A menos de um mês para o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda 2009/2010 - 30 de abril -, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar imóveis à Receita Federal.

O cidadão deve informar qualquer imóvel que seja de sua propriedade. Os bens são declarados conforme o valor de aquisição. É importante que seja especificado a forma pela qual o imóvel foi adquirido, como financiamento, doação, consócio, entre outros.

Caso a propriedade tenha sido adquirida à vista, o contribuinte precisa especificar na guia "Bens e Direitos". Já se o imóvel tiver sido comprado a prazo, o cidadão deve informar, na coluna "Situação em 31/12/2009", a soma das parcelas e do valor dado de entrada, conforme explica o advogado tributarista José Ernane Santos.

Ele esclarece ainda que, caso contribuinte tenha utilizado recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para financiar um imóvel, deverá informar o valor empregado no espaço "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis". Outra dúvida comum, no momento de prestar contas com o fisco é com relação à valorização do imóvel.

Caso tenha adquirido seu imóvel por um valor, mas, atualmente, ele valha mais do que isso, não tem como atualizar. Ele deve ser declarado pelo mesmo preço pelo qual foi adquirido. Entretanto, o presidente do Secovi-CE (Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis do Ceará), Sérgio Porto, afirma que, eventualmente, a Receita permite que o contribuinte realize a atualização dos valores. "Nesse caso, os contribuintes têm que ficar atentos e procurar seus corretores para realizar a atualização da propriedade", afirma.

No caso de reforma, a Receita é mais permissiva à valorizações. "Se o imóvel foi adquirido até 1988, deve-se informar o valor da reforma na mesma linha em que se fala do imóvel. Caso tenha sido adquirido depois, deve-se criar um novo campo para informar os valores gastos", elucida o advogado Ernane Santos. Ele também recomenda que o cidadão guarde os comprovantes da reforma por cinco anos.

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