Imposto de Renda sobre a Venda de Imóvel

Imposto de Renda sobre a Venda de Imóvel Imposto de Renda sobre a Venda de Imóvel

O prazo para a declaração do Imposto de Renda já teve início e vai até o dia 30 deste mês. É necessário entregar à declaração o contribuinte pessoa física residente no Brasil que, em 2012, recebeu rendimentos tributáveis (salário, pensões, aposentadoria e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel) acima de R$ 24.556,65. Quem não acompanhar o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Caso tenha realizado um Consórcio Imobiliário, veja o infográfico que o Consórcio de Imóveis criou para ajudá-lo a declarar o IR. A forma como o consórcio deve ser declarado depende da situação de cada cota: contemplada e quitada, contemplada e em andamento, ou não contemplada.

Durante a declaração, fique atento a alguns cuidados que devem ser tomados quando o assunto é Venda de Imóveis:

Ao vender um bem de valor, como um imóvel, o contribuinte é obrigado a declarar à Receita Federal o lucro obtido na transação, já que o IR incide sobre ele. Caso informe de maneira errada este ganho de capital pode ser um dos motivos que podem levar à malha fina.

No preenchimento da declaração, o contribuinte deve descrever o bem que foi vendido na ficha “Bens e Direitos”. O contribuinte deverá informar nesse campo, o valor da venda, data e a data da venda. É necessário informar também, o nome ou a razão social e CPF/CNPJ do comprador.

Caso o contribuinte tenha vendido o imóvel e pago a devida comissão será possível lançá-la como custo, o que pode diminuir a base de cálculo do IR. Vale lembrar que ao vender um imóvel com lucro é necessário pagar 15% sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda, caso tenha realizado a transação à vista. Caso tenha recebido em parcelas, o contribuinte deverá recolher o IR proporcional até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento de cada parcela.

Se o contribuinte construiu uma casa ou prédio e lucrou com a venda, deve-se considerar o custo de toda a construção (valor pago pelo terreno, benfeitorias, registros em cartório, entre outros).

No caso de venda para a compra de outro imóvel superior ou de igual valor em até 180 dias a partir da venda, o contribuinte estará isento da cobrança do Imposto de Renda. Está dispensado de recolher o IR, o contribuinte que vender um imóvel abaixo de R$ 35 mil.

Instale o App para falar com o Mycon®

Tudo simples. Tudo pelo celular.

Você fala com ele e escolhe o seu plano. Faz a gestão do seu consórcio. Acompanha os sorteios e dá lances. Tudo para que possa administrar a sua cota de consórcio.

  • App Mycon Apple
  • App Mycon Google Play