Imposto de Renda 2017 – atualização do imóvel após melhorias
Ao se reportar para a Receita Federal durante a sua declaração de Imposto de Renda, é importante estar atento para algumas informações.
Por 1consórcioPublicado em: 18/04/2017 | Atualizado em: 18/04/2017
Ao se reportar para a Receita Federal durante a sua declaração de Imposto de Renda, é importante estar atento para algumas informações, como a respeito das melhorias realizadas no seu imóvel.
As benfeitorias devem ser lançadas no primeiro ano com o código “17 – Benfeitorias”. Na discriminação, é preciso mencionar que a melhoria se refere ao bem descrito em determinado item. No ano seguinte, precisam ser zeradas e agregadas ao imóvel. Muito cuidado: é importante discriminar corretamente! Cite notas e recibos que integraram as benfeitorias. Todas essas informações ficam na ficha “Bens e Direitos”.
Para declarar de uma outra forma, acrescente a benfeitoria ao valor do imóvel na linha em que ele já está declarado. Mas, na discriminação, o contribuinte deve informar que em 2016 foram realizadas reformas e apontar o respectivo valor.
Todo bem ou direito deve ser declarado pelo valor de aquisição. A declaração é obrigatória para os contribuintes que possuírem bens, incluindo imóveis, que somem mais de R$ 300 mil. Caso não tenha realizado nenhuma reforma e atualizar o imóvel pelo valor de mercado, o contribuinte poderá cair na malha fina. Por isso, fique atento!
Fonte: G1 / Uol Economia
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