Imposto de Renda 2014 sobre compra e venda de imóvel

Por 1consórcio
Publicado em: 08/04/2014 | Atualizado em: 24/01/2017

Durante um processo de compra e venda de um imóvel, para aquele que vende deve pagar 15% de IR sobre o lucro obtido, logo no mês seguinte do fechamento do negócio. Há uma exceção que isenta o contribuinte, somente aquele que comprar outro imóvel em um período de até seis meses.

Todos os procedimentos precisam estar formalizados, ou seja, estar com escritura em mãos, comprovantes de pagamento e recebimento, entre outros. No caso de compra, as informações devem ser preenchidas no campo de “Bens e Direitos”. Informações sobre valor, tipo do imóvel, ITBI, benfeitorias, parcelas de consórcio já quitadas e amortização com FGTS também entram nesse campo.

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014 deverá ocorrer até o dia 30 de abril. O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a uma multa no valor de R$ 165,74. Para iniciar a sua declaração, acesse esta matéria e fique por dentro assunto.

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