Imóvel na planta: desvantagens de comprar com a construtora

Imóvel na planta: desvantagens de comprar com a construtora Imóvel na planta: desvantagens de comprar com a construtora

Em entrevista a Revista Exame, o advogado especializado nesses casos, Marcelo Tapai, explicou que o roteiro de pagamentos oferecido pelas construtoras na hora da compra de um imóvel não é vantajoso como parece.

Vamos imaginar que você irá comprar um apartamento de R$ 450 mil. O corretor vai te dizer que você vai pagar apenas R$2 mil de parcelas nos próximos três anos, acrescentando R$28 mil no momento da entrega das chaves, o que te dará R$100 mil pagos até a entrega do apartamento.

Mas ainda faltam R$ 350mil. Então o vendedor te propõe usar o FGTS para amortizar R$ 80 mil e financiar o restante por meio do banco, em parcelas de cerca de R$ 2.700. Praticamente o valor do seu aluguel. Parece vantajoso.

O índice de Inflação da Construção Civil (INCC) é apenas o primeiro dos problemas. Se a inflação, que hoje é em média de 2,94%, ficar em apenas 1%, logo no primeiro mês, o valor do apartamento terá aumento de R$ 4.500 (no mês). Na verdade, segundo Tapai, o valor da prestação de R$2 mil, não estará cobrindo nem ao menos esse aumento.

Se ocorrer atraso na entrega das chaves, mesmo assim você pagará o valor combinado de entrada, porém, não receberá o apartamento que continuará tendo correções mensais de inflação.

O valor de seu apartamento estará aumentando. A maioria das construtoras, quando emitem ao proprietário o Habite-se ( documento que atesta que o imóvel está dentro da lei), troca o índice de correção do INCC para o IGP-M. O que vai acrescentar o saldo devedor um juros de 12% ao ano.

Neste momento, três anos depois, seu imóvel já valorizou e está valendo cerca de R$600 mil mesmo antes da entrega. Parece bom, mas não é. A utilização do FGTS não pode ser efetuada com imóveis nesse valor e o financiamento bancário tem que ser feito no valor total do imóvel. Nesse momento com todas as correções e juros você terá que financiar cerca de R$500 mil.Mais do que o valor total de compra do seu imóvel.

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