Imóvel em atraso vai gerar multa para construtora

Imóvel em atraso vai gerar multa para construtora Imóvel em atraso vai gerar multa para construtora

Proprietários de imóveis entregues em atraso maior do que 180 dias podem receber indenização. O tempo de tolerância para a entrega de imóveis é de 3 meses após a data prevista em contrato. O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que deixa isso claro foi assinando essa semana pelo Ministério Público e Sindicato da Habitação (Secovi). A medida vale para todo o pais.

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A empresa em atraso deve pagar 2% do valor já pago pelo consumidor, com o mesmo índice de correção de juros previsto no contrato, mais mora de 0,5% ao mês sobre o valor pago. Os valores serão contabilizados até a data de entrega das chaves e pagos no momento da entrega da escritura.

Outras medidas esclarecem que o prazo previsto de tolerância para atraso deve constar em contrato e que um relatório sobre o andamento da obra deve ser enviado aos compradores, avisando se há possibilidade de atraso com 120 dias de antecedência. 

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