Imóveis: saiba como declará-los no IR 2015

Por 1consórcio
Publicado em: 06/03/2015 | Atualizado em: 24/01/2017

Todos os imóveis de propriedade do contribuinte precisam estar mencionados na Declaração do Imposto de Renda. É preciso manter alguns cuidados em determinadas situações. Pois, como há regras específicas, o contribuinte precisa saber a descrição e o local exato de cada informação.

É importante ressaltar que rendimento anual mínimo necessário para a declaração do IR 2015 do contribuinte é de R$ 26.816,55. No caso da aquisição de imóveis, o valor do total dos bens que são obrigatórios para constar na declaração é de R$ 300 mil. Caso o valor esteja abaixo desse montante e o contribuinte não tenha mais nenhuma renda que o obrigue a fazer a declaração, é provável que esse imóvel não conste em declarações. É preciso declarar o valor que foi pago e não o preço atual do mercado.

De acordo com a Receita Federal do Brasil, no caso dos bens adquiridos em 2014 pelo sistema de consórcios, é preciso informar no código 95, no campo “Situação em 31/12/2013 (R$)”, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2014, ano-calendário de 2013. Não preencher o campo “Situação em 31/12/2014 (R$)”.

No campo “Discriminação”, mencionar os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2013 (R$)”. Já no campo “Situação em 31/12/2014 (R$)”, informar o valor declarado no Ano de 2013, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2014, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.

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